
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma obrigação legal prevista pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), e tem como principal objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Mas afinal, quando sua empresa é obrigada a instituir uma CIPA? E como isso impacta sua gestão de segurança do trabalho?
Quando a CIPA é obrigatória?
A obrigatoriedade da CIPA depende do número de empregados e da atividade econômica exercida. Empresas que se enquadram nos critérios definidos no Quadro I da NR-5, com número mínimo de funcionários previsto para a atividade, devem constituir e manter a CIPA ativa.
Para atividades que não atingem o número mínimo exigido, é obrigatória a designação de um responsável pelos temas de segurança e saúde, que receba treinamento equivalente ao da CIPA.
Quem participa da CIPA?
A CIPA é formada por representantes do empregador e dos empregados:
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Os representantes dos empregados são eleitos pelos próprios trabalhadores;
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Os representantes do empregador são designados pela empresa.
O mandato é de um ano, com possibilidade de reeleição.
Treinamento e reuniões
É obrigatório que os membros da CIPA passem por treinamento específico com conteúdo mínimo exigido pela NR-5. Após constituída, a comissão deve realizar reuniões mensais para discutir medidas de prevenção e melhorias no ambiente de trabalho.
Benefícios da CIPA para sua empresa
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Redução de acidentes e afastamentos
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Cumprimento das obrigações legais
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Melhoria no clima organizacional
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Redução de custos com indenizações e processos trabalhistas
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