Quando sua empresa deve ter uma CIPA?

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma obrigação legal prevista pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), e tem como principal objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Mas afinal, quando sua empresa é obrigada a instituir uma CIPA? E como isso impacta sua gestão de segurança do trabalho?

Quando a CIPA é obrigatória?

A obrigatoriedade da CIPA depende do número de empregados e da atividade econômica exercida. Empresas que se enquadram nos critérios definidos no Quadro I da NR-5, com número mínimo de funcionários previsto para a atividade, devem constituir e manter a CIPA ativa.

Para atividades que não atingem o número mínimo exigido, é obrigatória a designação de um responsável pelos temas de segurança e saúde, que receba treinamento equivalente ao da CIPA.

Quem participa da CIPA?

A CIPA é formada por representantes do empregador e dos empregados:

  • Os representantes dos empregados são eleitos pelos próprios trabalhadores;

  • Os representantes do empregador são designados pela empresa.

O mandato é de um ano, com possibilidade de reeleição.

Treinamento e reuniões

É obrigatório que os membros da CIPA passem por treinamento específico com conteúdo mínimo exigido pela NR-5. Após constituída, a comissão deve realizar reuniões mensais para discutir medidas de prevenção e melhorias no ambiente de trabalho.

Benefícios da CIPA para sua empresa

  • Redução de acidentes e afastamentos

  • Cumprimento das obrigações legais

  • Melhoria no clima organizacional

  • Redução de custos com indenizações e processos trabalhistas

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